PORTARIA Nº CCI – 70/2020-GSEC
O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Alterado pela Emenda Regimental nº 01/2014, Publicada no DJE de 24/01/2014), na forma do que dispõe o Provimento nº 014/99, desta Corregedoria;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário Nº 315, de 05 de junho de 2020, que prorroga o prazo instituído no Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, para o regime de teletrabalho, nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e para a suspensão dos prazos dos processos físicos;
CONSIDERANDO a persistência da situação de emergência, em saúde pública, bem como que o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que Estados e Municípios, no âmbito de suas competências, em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo Coronavírus, bem como que alguns municípios do Estado da Bahia estão instituindo o regime de lockdown;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º, da Resolução nº 322/20, do Conselho Nacional de Justiça, no que pertine à necessidade dos presidentes dos tribunais, antes de autorizarem o início do restabelecimento das atividades presenciais, consultarem e se ampararem em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
CONSIDERANDO o boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia; e
CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades desenvolvidas por esta Corregedoria das Comarcas do Interior, notadamente, quanto à fiscalização permanente dos serviços judiciários e daqueles prestados pelos cartórios extrajudiciais, bem como a necessidade de zelar pela saúde de magistrados, servidores, delegatários, estagiários, advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, de todos os colaboradores do Poder Judiciário, bem como dos usuários dos seus serviços;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o período de 20 a 24 de julho de 2020, no horário de 08:00 às 18:00h, para realizar de INSPEÇÃO VIRTUAL ORDINÁRIA, NAS UNIDADES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS da Comarca de Barra, sob a gestão desta Corregedoria, devendo permanecer à disposição deste órgão Censor, para contato por meio do aplicativo Lifesize, em link a ser enviado oportunamente, o magistrado responsável pela comarca e um servidor por ele designado, de preferência, o diretor de Secretaria/Escrivão, assim como o Delegatário responsável pela serventia e um preposto indicado, de preferência, seu substituto legal;
Art. 2º – Determinar que as atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas pela Corregedoria das Comarcas do Interior, na comarca de Barra, nas searas judicial e extrajudicial, sejam presididas pela MM. Juíza Assessora Especial da CCIN – 2ª Região, Bela. Liz Rezende de Andrade, e realizadas à distância, por meio de videoconferência, análise de dados colhidos do sistema Business Intelligence (BI), do Tribunal de Justiça da Bahia, do sistema Justiça Aberta, do CNJ, e pela análise dos relatórios respondidos pelas unidades inspecionadas;
Art. 3º – Determinar que os Magistrados/Diretores de Secretaria e os Delegatários da aludida comarca respondam ao questionário que será encaminhado, até 10 dias antes da inspeção e deve ser devolvido até o dia 17.07.20, via e-mail que será indicado no ato de envio, a fim de permitir a análise prévia dos dados solicitados, admitindo-se como verdadeiras as respectivas respostas e informações, até prova em contrário.
Art. 4º – Informar que as instruções para acesso à sala virtual serão encaminhadas com antecedência, de até dois dias úteis, à data de início da realização da inspeção, através do endereço eletrônico que será utilizado para remessa dos questionários acima referidos.
Art. 5º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE, na Lei n. 8.935/94 e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.
Art. 6° – A realização da inspeção no formato virtual ora autorizado, devido à pandemia, não impedirá, quando necessário e possível, a inspeção presencial na mesma comarca.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 23 de junho de 2020.
OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
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