Ir para o conteúdo

Vedada cobrança de emolumentos em decorrência de prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável à serventia extrajudicial

Prezados(as) Srs(as). Delegatários(as):

Em função da decisão de ID 4441233 exarada no processo PJECOR 0000429-20.2024.2.00.0852, atentem-se ao Aviso Circular nº CGJ 80/2024-NE, abaixo, noticiando à comunidade jurídica e aos usuários dos serviços extrajudiciais do Estado da Bahia que é vedada a cobrança de emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. 

No mesmo sentido, vide Aviso Conjunto CGJ/CCI Nº 2/2024-GSEC: