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Alteração do Código de Normas Nacional – Foro Extrajudicial

Senhores(as) Delegatários(as),

Chamamos atenção para a decisão proferida pelo CNJ no PP 0002676-47.2020.2.00.0000, que aprovou alterações nos arts. 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 383, 384, 385, 386, 387 e 388. do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento nº 149/2023 do CNJ).