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Alteração do Código de Normas Nacional – Foro Extrajudicial

Senhores(as) Delegatários(as),

Chamamos atenção para o quanto determinado no processo administrativo instaurado por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, em apoio à produção de atos de publicidade concernentes à Decisão Id 5209664, proferida nos autos do PP número 0001766-83.2021.2.00.0000 que, relativamente ao Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, promoveu alteração no artigo 360 e acresceu, ao mencionado Código, os artigos 356-A e 356-B, referentes às regras e aos procedimentos do protesto comum, falimentar e decorrente de sentença condenatória.

Abaixo, Aviso Circular CGJ 79/2024-NE, para conhecimento: