COMUNICADO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2019
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE AS FESTAS DE FINAL DE ANO.
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior, COMUNICAM que nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019, datas que antecedem o Natal e Réveillon, será facultada às unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro do Estado da Bahia a suspensão do expediente.
Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, cartaz comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional “nucleoextrajudicial@tjba.jus.br”, ofício dando conta do não funcionamento da respectiva serventia.
Salvador, 09 de dezembro de 2019.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora Geral da Justiça
Des. Emílio Salomão Resedá
Corregedor das Comarcas do Interior