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CORREGEDORIA GERAL DIVULGA IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DO LIVRO 3 – H DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SALVADOR.

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, acolhendo o pronunciamento do M. M. Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Bel. Moacir Reis Fernandes Filho, no TJ-ADM-2019/44982, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, para declarar ciência da comunicação e AUTORIZAR a divulgação da IMPOSSIBILIDADE de restauração do livro 3-H do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador.