A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, acolhendo o pronunciamento do M. M. Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Bel. Moacir Reis Fernandes Filho, no TJ-COI-2017/02501, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, para DETERMINAR a divulgação do incidente noticiado nestes autos no Site do Extrajudicial das Corregedorias, notadamente quanto a informação contida no relatório realizado pela COTEC que concluiu pela impossibilidade de recuperação, mesmo que parcial, dos dados das transações ocorridas durante o expediente dia 03/02/2017 nos 7º e 11º tabelionatos de notas de Salvador.