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CORREGEDORIA NACIONAL DA JUSTIÇA PRORROGA DATA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA COTA DE PARTICIPAÇÃO DO FIC/SREI, PREVISTA NO PROVIMENTO CNJ 115/2021, PARA O DIA 11/05/2021.

COMUNICADO CR/ONR N. 02, DE 30 DE ABRIL DE 2021

 

O COORDENADOR DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO AGENTE REGULADOR DO ONR, no uso das atribuições estabelecidas no art. 10 do Provimento n. 109 e na Portaria n. 55/2020,

CONSIDERANDO o Provimento n. 115, que institui a receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis do país,

COMUNICA às serventias de registro público de imóveis que, conforme Decisão CONR 1080998, proferida pela Exma. Ministra Corregedora Nacional de Justiça nos autos do Processo SEI/CNJ 00388/2021, foi autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação da data de pagamento da primeira cota de participação do FIC/SREI para o dia 11/5/2021.

 

Desembargador Marcelo Martins Berthe