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Corregedorias homologam convênio que possibilitará o pagamento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE via cartão de crédito ou de débito, pelos usuários dos serviços notariais e de registro.

ATO EM CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 02/2020-GSEC

HOMOLOGA O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE a empresa B INOVAÇÃO E TECNOLOGIA e a ASSOCIAÇÃO DE REGISTRADORES CIVIL DE PESSOAS NATURAIS – ARPEN/BA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO DAJE VINCULADO A SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS VIA CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO, EM ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DO ATO CONJUNTO N. 11/2019.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TJBA, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO que o artigo 236, caput, da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, segundo o qual o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é de responsabilidade exclusiva do respectivo titular;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos serviços notariais e de registro, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos autos do TJ-ADM- 2019/70164;

CONSIDERANDO o quanto disposto no § 4º do art. 2º do Ato Conjunto nº 11/2019, disponibilizado no DJE em 23 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que os delegatários responderão solidariamente pelos danos que eles e seus prepostos causarem ao contribuinte, na prática dos atos próprios do ofício, não gerando ao Tribunal de Justiça da Bahia obrigação a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos, nos termos do § 3º do art. 2º do Ato Conjunto nº 11/2019;

RESOLVEM:

Art. 1° – Homologar o Convênio firmado entre a empresa B INOVAÇÃO E TECNOLOGIA e a ASSOCIAÇÃO DE REGISTRADORES CIVIL DE PESSOAS NATURAIS – ARPEN/BA, para implementação do pagamento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE, via cartão de crédito ou de débito, pelos usuários dos serviços públicos notariais e de registro;

Art. 2º – Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 1º de julho de 2020.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR