O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BONFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 88, 89 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente das Unidades Extrajudiciais do Estado da Bahia no período do carnaval,
RESOLVEM:
Art. 1º – Determinar que no período do carnaval de 2020, fica facultado o fechamento das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia nos dias de quinta-feira (20/02/2020), sexta-feira, (21/02/2020), segunda-feira, (24/02/2020) e quarta-feira de cinzas, (26/02/2020), sendo obrigatória a abertura das unidades na quinta-feira, (27/02/2020), no horário regular.
Salvador, 13 de fevereiro de 2020.
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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