Ir para o conteúdo

DISPENSA DO “HABITE-SE” PARA O REGISTRO DA REURB DE INTERESSE SOCIAL

A Corregedoria das Comarcas do Interior informa aos Registradores de Imóveis das comarcas de entrâncias Inicial e Intermediária que em recente decisão oriunda da Corregedoria Nacional de Justiça, no bojo do Pedido de Providências nº. 0003469-20.2019.2.00.0000, é dispensada a apresentação do “Habite-se” para o registro da REURB de Interesse social, a teor da Lei Federal nº. 13.465/2017, de Regularização Fundiária.

Confira a decisão