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GUIA RÁPIDO FIC/SREI

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou sistema informatizado para gerenciamento do recolhimento das cotas de participações das serventias do serviço de registro de imóveis a ele vinculadas.
Este Guia Rápido tem como objetivo auxiliar o usuário no acesso ao sistema, na geração de senha e cadastramento da serventia, na apuração do valor mensal da cota de participação no FIC/SREI e, na geração do respectivo boleto bancário.

O recolhimento da cota de participação será efetuado até o último dia útil de cada mês, sendo o valor apurado com base nos emolumentos percebidos no mês imediatamente anterior (Prov. CNJ nº 115/2021, art. 6º, § 2º).
A primeira cota de participação do FIC/SREI será devida no último dia útil do mês de abril de 2021, e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de março de 2021, prosseguindo-se os recolhimentos seguintes em consonância com o § 2º do art. 6º do Provimento nº 115/2021 (Art. 13).