ORDEM DE SERVIÇO N° CCI 01/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento 74, de 31 de julho de 2018, do CNJ, que estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de bases de dados atualizadas, para a adequada e ágil utilização e prestação da informação, com vistas à eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO as informações veiculadas nos autos do Processo nº TJ-CNJ 2018/65287;
RESOLVE:
Art. 1° – Determinar aos responsáveis das unidades extrajudiciais, das comarcas de entrâncias inicial e intermediária, constantes da lista de serventias anexa a esta Ordem de Serviço, que, no prazo de 30 dias, promovam o preenchimento obrigatório do questionário sobre segurança da tecnologia da informação, disponível no Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no link http:// www5.tjba.jus.br/extrajudicial/questionario-provimento-74-cnj/, sob pena de apuração de responsabilidade;
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Salvador, 10 de junho de 2020
OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR