O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 110/2010 data de mais de 10 anos;
CONSIDERANDO que a última composição do Comitê Executivo Nacional foi estabelecida na Portaria nº 45/2013, durante a gestão do Ministro Joaquim Barbosa, e, portanto, conta com membros que sequer integram mais o CNJ;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça já conta com 14 Comissões, conforme art. 27 e 28 de seu Regimento Interno e nos termos das Resoluções CNJ nº 296/2019 e nº 308/2020:
CONSIDERANDO que os objetivos previstos na Resolução CNJ nº 110/2010 já são passíveis de serem alcançados por outras comissões do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a criação do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, destinado a acompanhar a proteção e a implementação dos princípios de direitos humanos (Portaria nº 190/2020);
CONSIDERANDO a criação do Observatório do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 241/2020;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0001115-51.2021.2.00.0000, na 82ª Sessão Virtual, realizada em 19 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CNJ nº 110/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.