Ir para o conteúdo

Gestão de Pessoas

Conforme estabelecido na Resolução N°240, de 09 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, Gestão de Pessoas é o conjunto de políticas, métodos e práticas de uma organização voltados a propiciar condições para que os trabalhadores de uma instituição possam desenvolver o seu trabalho, favorecendo o desenvolvimento profissional, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos seus objetivos estratégicos.

Relação de Passagens e Diárias

A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, cuja vigência se iniciou em 16 de maio de 2012, trouxe como garantia ao cidadão brasileiro o livre acesso as informações públicas, possibilitando uma maior participação popular na fiscalização das ações dos órgãos públicos. Assim, em atenção ao preceituado pela referida lei, bem como em cumprimento à Resolução nº 102/2009 e 215/2015 do CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia disponibiliza para a população as informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e as respectivas estruturas remuneratórias dos órgãos que compõe o Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Dito isto e em conformidade com o art.3º, VI, na forma do Anexo VIII c/c com o art.4º, § 1º, da Resolução 102/2009, e com o art.3º, VI, na forma do Anexo VIII c/c com o art.4º, § 1º, da Resolução 102/2009, segue abaixo link de acesso às passagens concedidas por nome e cargo do favorecido, e constando data, destino e motivo da viagem, e às diárias concedidas por nome e cargo do favorecido, e constando data, destino e motivo da viagem.

Passagens

Diárias

VALORES DE DIÁRIAS
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 803, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 9º Os valores das diárias são os constantes da tabela do Anexo II, de acordo com a hierarquia dos cargos ou funções, observados os critérios de distância do Anexo I.

§ 2º Nos deslocamentos para outros Estados e para o Distrito Federal, os valores fixados no Anexo II, referentes aos cargos comissionados, cargos de nível superior e de nível médio, serão acrescidos em 50% (cinquenta por cento), observado o limite estabelecido para os Juízes.
ANEXO II
CARGOS/FUNÇÕESNACIONAL (Valor em R$)INTERNACIONAL
(Valor em US$)
Desembargadores1.100,00720,00
Juízes800,00570,00
Cargos comissionados FC-1 e FC-2550,00375,00
Cargos efetivos de Nível Superior, Comissionados FC-3, FC-4 e Oficiais PM450,00300,00
Cargos efetivos de Nível Médio, Comissionados FC-5, FC-6 e Praças PM400,00270,00

*(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 286, DE 27 DE MARÇO DE 2024).

Chatbot Sofia