A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, cuja vigência se iniciou em 16 de maio de 2012, trouxe como garantia ao cidadão brasileiro o livre acesso as informações públicas, possibilitando uma maior participação popular na fiscalização das ações dos órgãos públicos. Assim, em atenção ao preceituado pela referida lei, bem como em cumprimento à Resolução nº 102/2009 e 215/2015 do CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia disponibiliza para a população as informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e as respectivas estruturas remuneratórias dos órgãos que compõe o Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Dito isto e em conformidade com o art.3º, VI, na forma do Anexo VIII c/c com o art.4º, § 1º, da Resolução 102/2009, e com o art.3º, VI, na forma do Anexo VIII c/c com o art.4º, § 1º, da Resolução 102/2009, segue abaixo link de acesso às passagens concedidas por nome e cargo do favorecido, e constando data, destino e motivo da viagem, e às diárias concedidas por nome e cargo do favorecido, e constando data, destino e motivo da viagem.
Passagens
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
Diárias
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 803, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 Art. 9º Os valores das diárias são os constantes da tabela do Anexo II, de acordo com a hierarquia dos cargos ou funções, observados os critérios de distância do Anexo I. § 2º Nos deslocamentos para outros Estados e para o Distrito Federal, os valores fixados no Anexo II, referentes aos cargos comissionados, cargos de nível superior e de nível médio, serão acrescidos em 50% (cinquenta por cento), observado o limite estabelecido para os Juízes. |
CARGOS/FUNÇÕES | NACIONAL (Valor em R$) | INTERNACIONAL (Valor em US$) |
---|---|---|
Desembargadores | 1.100,00 | 720,00 |
Juízes | 800,00 | 570,00 |
Cargos comissionados FC-1 e FC-2 | 550,00 | 375,00 |
Cargos efetivos de Nível Superior, Comissionados FC-3, FC-4 e Oficiais PM | 450,00 | 300,00 |
Cargos efetivos de Nível Médio, Comissionados FC-5, FC-6 e Praças PM | 400,00 | 270,00 |
*(Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO N. 286, DE 27 DE MARÇO DE 2024).
Decretos Judiciários – Série Histórica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 803, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019(vigente)
Alterado pelos Decretos:
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 188, DE 09 DE MARÇO DE 2020
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 923, DE 18DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 177, DE 19 DE MARÇO DE 2021
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 379, DE 11 DE JUNHO DE 2021
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 710, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
DECRETO JUDICIÁRIO N. 617, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 286, DE 27 DE MARÇO DE 2024
*OBS: Última atualização em 15/05/2025.