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Gestão de Pessoas

Conforme estabelecido na Resolução N°240, de 09 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, Gestão de Pessoas é o conjunto de políticas, métodos e práticas de uma organização voltados a propiciar condições para que os trabalhadores de uma instituição possam desenvolver o seu trabalho, favorecendo o desenvolvimento profissional, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos seus objetivos estratégicos.

Relação de passagens e diárias

A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, cuja vigência se iniciou em 16 de maio de 2012, trouxe como garantia ao cidadão brasileiro o livre acesso as informações públicas, possibilitando uma maior participação popular na fiscalização das ações dos órgãos públicos. Assim, em atenção ao preceituado pela referida lei, bem como em cumprimento à Resolução nº 102/2009 e 215/2015 do CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia disponibiliza para a população as informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e as respectivas estruturas remuneratórias dos órgãos que compõe o Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Dito isto e em conformidade com o art.3º, VI, na forma do Anexo VIII c/c com o art.4º, § 1º, da Resolução 102/2009, e com o art.3º, VI, na forma do Anexo VIII c/c com o art.4º, § 1º, da Resolução 102/2009, segue abaixo link de acesso às passagens concedidas por nome e cargo do favorecido, e constando data, destino e motivo da viagem, e às diárias concedidas por nome e cargo do favorecido, e constando data, destino e motivo da viagem.

VALORES DAS DIÁRIAS

DECRETO JUDICIÁRIO N. 617, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

CARGOS/FUNÇÕESNACIONAL (Valor em R$)INTERNACIONAL
(Valor em US$)
Desembargadores1.100,00480,00
Juízes800,00380,00
Cargos comissionados FC-1 e FC-2550,00250,00
Cargos efetivos de Nível Superior, Comissionados FC-3, FC-4 e Oficiais PM450,00200,00
Cargos efetivos de Nível Médio, Comissionados FC-5, FC-6 e Praças PM400,00180,00
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 803, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Art. 9º Os valores das diárias são os constantes da tabela do Anexo II, de acordo com a hierarquia dos cargos ou funções, observados os critérios de distância do Anexo I.
§ 2º Nos deslocamentos para outros Estados e para o Distrito Federal, os valores fixados no Anexo II, referentes aos cargos comissionados, cargos de nível superior e de nível médio, serão acrescidos em 50% (cinquenta por cento), observado o limite estabelecido para os Juízes.

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Diárias