A ordem cronológica de pagamentos obedece ao quanto estabelecido no artigo 9º do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 560, DE 18 DE JULHO DE 2023, que dispõe:
O pagamento das obrigações contratuais, nos termos do art. 141 da Lei n. 14.133, de 2021, deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, marcada a partir da data de recebimento do processo na COORF, conforme previsão dos §§1° e 6º, artigo 8º, e na Seção de Programação e Execução Orçamentária das Corregedorias – SEPEO.
Notas Explicativas:
1- No campo “Responsável pela publicação”, é importante salientar que no Poder Judiciário da Bahia existem 02 Unidades com gestão de pagamento: a Diretoria de Finanças (DFA) e a Corregedoria.
2- O campo “Data de recebimento” refere-se à recepção dos autos pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COORF) por meio do sistema Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).