A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, cuja vigência se iniciou em 16 de maio de 2012, trouxe como garantia ao cidadão brasileiro o livre acesso as informações públicas, possibilitando uma maior participação popular na fiscalização das ações dos órgãos públicos. Assim, em atenção ao preceituado pela referida lei, bem como em cumprimento à Resolução nº 102/2009 e 215/2015 do CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia disponibiliza para a população as informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e as respectivas estruturas remuneratórias dos órgãos que compõe o Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Dito isto e em conformidade com as disposições da Resolução n. 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com as alterações advindas da Resolução CNJ n. 540, de 18 de dezembro de 2023, bem como com o quanto disposto na Resolução TJBA n. 21/2024 e no Decreto Judiciário TJBA 120, de 14 de fevereiro de 2025, notadamente no inciso I, Art. 5°, segue abaixo link para acesso ao quadro contendo as informações sobre a proporcionalidade de raça, sexo e etnia dos servidores e magistrados ativos deste Poder Judiciário, além dos estagiários, juízes leigos, conciliadores e empregados de empresas contratadas.