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Gestão Orçamentária

Transferências Recebidas / Realizadas – Celebração de acordo e de ajustes

Transferências Recebidas

Identificação das transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da origem (órgão repassador/concedente) e data do repasse;

Transferencias Recebidas – ODS
(Atualizado em 04/10/2024)

– O Poder Judiciário do Estado da Bahia não teve recebimento de nenhuma transferência voluntária no período de 01 de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023.

Transferências Realizadas

Inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste

  • 1. Amab_Lei 4.679
    Objeto: Fica assegurada, à Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB, contribuição financeira do Estado destinada a atender despesas com serviços de caráter assistencial, previdenciário e cultural, na forma do respectivo estatuto, e fundamentalmente na manutenção da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
  • 2. Amab Lei 4.688
    Objeto: Altera as disposições que indica nas Leis 4.384, de 6 de dezembro de 1984, e 4.679, de 21 de agosto de 1986.
  • 3. Convênio 72 2023-C
    Objeto: O presente Instrumento de Convênio estabelece bases gerais para a cooperação
    técnica, científica, acadêmica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre os partícipes, visando à formação, aperfeiçoamento e especialização técnica do quadro de pessoal, bem como ao desenvolvimento institucional mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum dos partícipes.
  • 4. Convênio 81/20-C
    Objeto: O presente Convênio tem por objeto proporcionar 10 (dez) vagas na capital, aos apenados das Unidades Prisionais do Estado da Bahia, em regime aberto e semiaberto, atividades laborativas a serem desempenhadas nos diversos setores do TJBA, proporcionando-lhes meios facilitadores à sua ressocialização e capacitando-os para o exercício profissional, repassando para a SEAP os necessários recursos financeiros para a consecução deste fim, conforme Cláusula Nona.
    Aditivo 23/21- AC
    Objeto: O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 09/12/2021, com base no art. 140, II, da Lei estadual n° 9.433/05.
    Aditivo 37/22-AC
    Objeto: O prazo de vigencia do Convenio ora aditado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/12/2022, com base no art. 140, II e parágrafo único, da Lei estadual nº 9.433/05.
    Aditivo 26/2023-AC
    Objeto: Os partícipes resolvem modificar o teor da Clausula Terceira do Convênio n° 81/20-C, no tocante ao item II, sobre as competências do TJBA.
    Aditivo 36/23- AC
    Objeto: O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 09/12/2023, com base no art. 140, II, da Lei estadual n° 9.433/05
  • 5. Convênio 82/2020-C
    Objeto: O presente Convênio tem por objeto proporcionar 50 (cinquenta) vagas no interior, aos apenados das Unidades Prisionais do Estado da Bahia, em regime aberto e semiaberto, atividades laborativas a serem desempenhadas nos diversos setores do TJBA, proporcionando-lhes meios facilitadores à sua ressocialização e capacitando-os para o exercício profissional, repassando para a SEAP os necessários recursos financeiros para a consecução deste fim, conforme Cláusula Nona.
    Aditivo 22/21 – AC
    Objeto: O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01/12/2021, com base no art. 140, II, da Lei estadual n° 9.433/05.
    Aditivo 38/22 – AC
    Objeto: O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01/12/2022, com base no art. 140, II, da Lei estadual n° 9.433/05.
    Aditivo 29/23 – AC
    Objeto: Os partícipes resolvem modificar o teor da Cláusula Terceira do Convênio n° 82/20-C, no tocante ao item II, sobre as competências do TJBA.
    Aditivo 32/23 – AC
    Objeto: O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01/12/2023, com base no art. 140, II, da Lei estadual n° 9.433/05.