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Auditoria e Prestação de Contas

O Tribunal de Justiça da Bahia cumpre rigorosamente com a legislação aplicável de promover a competente publicação da prestação de contas do ano anterior do Poder Judiciário no Portal de Transparência.

Do mesmo modo, o Tribunal de Justiça da Bahia divulga a decisão proferida pelo Controle Externo quanto da análise da regularidade da prestação de contas.

O Certificado de Auditoria, contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno, é obrigatória para os órgãos regidos pela IN TCU n. 84/2020. Os órgãos estaduais devem atender às exigências previstas pelos órgãos de controle externo respectivos. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por não ser unidade jurisdicionada ao Tribunal de Contas da União -TCU, conforme o art. 157, III, da Lei Federal nº 14.791/2023 e por não ser exigência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE/BA(Órgão de Controle Externo), segundo a Resolução Nº 121/2023, que dispõe sobre normas e respectiva instrução para fins de julgamento de contas, não está obrigado a elaborar o Certificado de Auditoria com o Parecer do órgão de Controle Interno.

Além disso, o tribunal disponibiliza o Relatório Anual das Atividades Exercidas, em conformidade com os artigos 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020. Esse relatório tem o objetivo de informar as atividades de auditoria que foram desenvolvidas para a execução do  Plano Anual de Auditoria (PAA), a declaração de manutenção da independência durante a execução das atividades de auditoria e a descrição dos principais riscos e das fragilidades de controle do Tribunal de Justiça da Bahia, incluindo riscos de fraude e avaliação da governança institucional. 

Adicionalmente, o Tribunal de Justiça da Bahia divulga o Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud), conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 309/2020. Essas publicações demonstram o comprometimento do tribunal com a transparência, a eficiência e a melhoria contínua de suas práticas de auditoria e prestação de contas. 

Chatbot Sofia