
O Desembargador Augusto de Lima Bispo, 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Ato Conjunto nº 24, de 27 de outubro de 2020, disponibilizado no DJE de 28/10/2020, que estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19); e
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
AVISA aos advogados públicos e privados, bem como os representes do Ministério Público e ao público em geral que o agendamento para atendimento presencial será realizado através do e-mail:
Para assuntos de competência do Gabinete da 2ª Vice-Presidência:
Para assuntos de competência da Secretaria da Seção de Recursos
Para assuntos de competência da Secretaria da Seção de Recursos
Para assuntos de competência da Secretaria do NUGEP
Para assuntos de competência da Secretaria da Ouvidoria
Procedimento exclusivo para situações em que não consiga resolução da demanda de forma remota. Para maiores esclarecimentos 3372-5648/5154.
Salvador, 28 de outubro de 2020.