A ordem cronológica de pagamentos obedece ao quanto estabelecido no artigo 10 do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 673, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe:
O pagamento das obrigações contratuais, nos termos do art. 141 da Lei n. 14.133, de 2021, deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, marcada a partir da data e horário de recebimento do processo na COORF, observado o prazo limite estabelecido pelo art.8º.
Notas Explicativas:
1- No campo “Responsável pela publicação”, é importante salientar que no Poder Judiciário da Bahia existem 02 Unidades com gestão de pagamento: a Diretoria de Finanças – DFI (antiga DFA) e as Corregedorias (Corregedoria Geral da Justiça – CGJ e Corregedoria das Comarcas do Interior – CCI).
2- O campo “Data de recebimento” refere-se à recepção dos autos pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COORF) por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).