A Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Valença, Marcela Bastos Barbalho da Silva, instituiu o projeto “JEC Valença Atende”. A ferramenta consiste em uma plataforma de atendimento virtual disponibilizada aos advogados e às partes que tenham processos paralisados há mais de 60 dias. O projeto foi regulamentado por meio da Portaria nº 001/2018, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (1). Representa mais uma ferramenta posta à disposição dos usuários
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“O objetivo é facilitar ainda mais o acesso às partes e aos advogados bem como movimentar os processos paralisados há mais de 60 dias, reduzindo, assim, a taxa de congestionamento da unidade em atendimento a meta número dois do Conselho Nacional de Justiça”, explica a Magistrada. Além disso, como complementa a Juíza, o “JEC Valença Atende” aproxima ainda mais o Juizado da comunidade local.
Ela acrescenta que a medida foi idealizada em conjunto, pela equipe da unidade. O formulário eletrônico, uma das vias de acesso ao atendimento virtual, foi criado e desenvolvido pelo Servidor Lazuy Malheiros, Supervisor do Juizado. A iniciativa também contou com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Valença. A Magistrada, antes de publicar o texto final da portaria, reuniu-se com representantes da OAB para apresentar o projeto e ouvir sugestões. A maioria das ideias foram acatadas e incluídas no texto final.
Em áudio, a Juíza de Direito, Marcela Bastos Barbalho da Silva, destaca a importância e os detalhes do projeto.
Marcela Bastos Barbalho da Silva
Juíza de Direito
A Portaria determina que, para ter acesso ao atendimento desta forma, é necessário que o usuário preencha um formulário eletrônico ou envie uma mensagem para o e-mail do jecvalencaatende@tjba.jus.br. De acordo com o art. 2º da Portaria nº 001/2018, para ter acesso ao atendimento, o preenchimento do formulário eletrônico ou e-mail encaminhado deve obedecer formal e rigorosamente aos padrões descritos nos Anexos I, II e III da Portaria, sob pena de não ser analisado.
Após o envio do e-mail ou do formulário eletrônico por parte do jurisdicionado, a Secretaria ou o Gabinete da unidade têm um prazo de dez dias, observadas eventuais suspensões do expediente forense, para movimentar o processo respectivo. O Juizado deve retornar com uma resposta ao remetente no final deste prazo. Em casos nos quais o envio da solicitação ocorra em dia não útil, o prazo mencionado terá início no próximo dia útil.