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Coordenadorias

Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição

COMPOSIÇÃO
Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar – Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição
Juíza de Direito Marcia Gottschald Ferreira – Colaborador das Regiões 1 e 2

Juiz de Direito Carlos Roberto Silva Junior – Colaborador das Regiões 3,4,5 e 12
Juíza de Direito Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito – Colaboradora das Regiões 6,7 e 8
Juíza de Direito Michelle Menezes Quadros Patrício – Colaboradora das Regiões 9,10 e 11
Juíza de Direito Renata Guimarães da Silva Firme – Colaboradora das Regiões 13,14 e 18
Juiz de Direito Rodrigo Souza Britto – Colaborador das Regiões 15,16 e 17
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 134, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.


Coordenadoria da Infância e Juventude – CIJ

I. Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, na qualidade de Coordenador;
II. Juíza de Direito Ádida Alves dos Santos, Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador;
III. Juiz de Direito Joel Firmino do Nascimento Júnior, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Santa Luz.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 180, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

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Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

COMPOSIÇÃO
I. Desembargadora Nágila Maria Sales Brito, na qualidade de Presidente, sem prejuízo das suas funções;
II. Juiz de Direito Gustavo Teles Veras Nunes, Juiz Assessor Especial da Presidência I – Magistrados;
III. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Assessora Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais;
IV. Juíza de Direito Maria Helena Lordelo de Sales Ribeiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
V. Juíza de Direito Angela Bacellar Batista, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VI. Juíza de Direito Andremara dos Santos, Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador;
VII. Juíza de Direito Ana Claudia de Jesus Souza, Titular da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador;
VIII. Juiz de Direito Raymundo César Dória Costa, Titular da 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador;
IX. Juíza de Direito Julianne Nogueira Santana Rios, Titular da Vara da Infância e juventude da Comarca de Vitória da Conquista, na condição de Juíza Auxiliar da Coordenadoria da Mulher;
X. Juiz de Direito Ricardo José Vieira de Santana, Titular da 5ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, na condição de Juiz Auxiliar da Coordenadoria da Mulher;
XI. Juíza de Direito Denise Vasconcelos Santos, Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador;
XII. Juiz de Direito Wagner Ribeiro Rodrigues, Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Feira de Santana;
XIII. Juiz de Direito Aroldo Carlos Borges, Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro.
XIV. Juiz de Direito André Felipe Gomma de Azevedo, Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Camaçari;
XV. Juiz de Direito Alérson do Carmo Mendonça, Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Vitória da Conquista.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

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