O cadastro de Administradores Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia é regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 868, de 13 de dezembro de 2022 e gerido pela Secretaria Judiciária – SEJUD, órgão vinculado à Presidência do PJBA.
Os profissionais (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) que desejarem compor o banco de dados, deverão acessar a PÁGINA DE CADASTRO, criar usuário com login e senha e enviar toda a documentação obrigatória, que será analisada e validada pela SEJUD.
O retorno acerca da análise do cadastro é enviado ao requerente, por e-mail.
Recomendamos a leitura atenta do Decreto Judiciário nº 868, de 13 de dezembro de 2022, em especial no que tange à documentação obrigatória, que é imprescindível a aprovação do cadastro.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Serão exigidos dos profissionais que pretendam se cadastrar as seguintes informações e documentos:
PESSOA FÍSICA: nome completo, número de registro civil (RG), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); número de inscrição no respectivo órgão de classe; certidão de regularidade expedida no máximo, há 30 (trinta) dias, pelo órgão de classe, que comprove a aptidão para o exercício profissional e curriculum vitae.
ATENÇÃO: É VEDADO ao detentor de cargo público, no âmbito do Poder Judiciário, integrar o cadastro para o exercício da função de administrador judicial, conforme § 2º do art. 2º da Resolução nº 393/2021 do CNJ e § 3º do art. 2º do Decreto Judiciário nº 868/2022 do TJBA.
PESSOA JURÍDICA: contrato ou estatuto social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além do nome do profissional responsável, que deverá apresentar os dados e documentos relacionados no inciso I do art. 5º. Obs.: para efetivar cadastro como Pessoa Jurídica, o profissional responsável deve ter seu cadastro como Pessoa Física aprovado previamente no sistema de Administradores Judiciais.
Além dos documentos acima, são exigidos de todos os profissionais/empresas:
a) comprovantes de endereços residencial e comercial, em nome do profissional ou, em caso de impossibilidade, comprovante do vínculo de parentesco ou contratual com o titular, contendo o nome do logradouro, número, complemento – se houver –, bairro, cidade, estado e Código de Endereçamento Postal (CEP);
b) números de telefone fixo residencial e comercial e de telefone móvel, além de endereço de correspondência eletrônica (e-mail);
c) indicação da área geográfica de interesse na atuação;
d) certidões de inexistência de débito tributário Municipal (da cidade onde o requerente/empresa tem endereço), Estadual (do Estado onde o requerente/empresa tem endereço) e Federal da pessoa física e jurídica;
e) certidões de distribuições de processos criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital;
ATENÇÃO: NÃO se trata da certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil ou Polícia Federal, mas sim das certidões de PROCESSOS criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça e pela Justiça Federal, ambas do Estado onde o requerente/empresa possui endereço, sendo que devem ser enviadas as certidões de 1º e 2º grau, ambas em um único arquivo PDF.
f) indicação de processos de recuperação judicial e falência em que tenha sido nomeado nos 2 (dois) anos anteriores ao pedido de cadastramento, devendo informar a comarca, o número do processo e o nome do magistrado que promoveu a nomeação, bem como indicar os casos em que tenha deixado de exercer a função e o respectivo motivo.
Dúvidas e demais informações devem ser direcionadas ao e-mail sejud@tjba.jus.br
Canal de relacionamento para suporte tecnológico e informações iniciais de uso do sistema:
Service Desk 0800 71 8522
O atendimento ocorre, em dias úteis, de segunda a sexta, das 07:00 às 19:00