A Central de Custas Judiciais – CCJUD é uma unidade vinculada ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF e tem como competência regimental assessorar as serventias judiciais com relação ao cálculo das taxas, custas e despesas judiciais, em autos findos e com sentença judicial transitada em julgado, apurado através do Sistema de Custas Remanescentes – SCR, bem como, encaminhar os débitos decorrentes do inadimplemento de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, para protesto extrajudicial e/ou inscrição em dívida ativa estadual, após notificação dos responsáveis tributários.
• Atendimento ao público em geral, partes, advogados, serventuários da Justiça, colaboradores, no balcão, telefone ou e-mail;
• Presta informação e orientação sobre a matéria de sua competência, bem como assessora os usuários do Sistema de Custas Remanescentes;
• Notifica os responsáveis tributários para pagamento das custas remanescentes antes do envio para protesto ou inscrição na Dívida Ativa;
• Envia o débito não adimplido pelo responsável tributário ao Tabelionato de Protesto, para protesto extrajudicial do título;
• Envia para inscrição na dívida ativa do Estado o débito não adimplido pelo responsável tributário para execução fiscal;
• Coordena treinamentos do Sistema de Custas Remanescentes – SCR;
• Mantém atualizada a cartilha do Sistema de Custas Remanescentes-SCR, entre outros.
SISTEMA DE CUSTAS REMANESCENTES (SCR)
Em consonância às atividades de assessoramento, a CCJUD disponibiliza ao público em geral um plantão presencial e remoto para esclarecer dúvidas referentes à operacionalização do Sistema de Custas Remanescentes – SCR e outros assuntos correlatos.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Tel: (71) 3320-9797
Horário de Funcionamento: 8h às 18h
E-mail: ccjud@tjba.jus.br
ENDEREÇO
Fórum Ruy Barbosa, subsolo, sala 10, Praça D Pedro II, Campo da Pólvora, Salvador, Ba. CEP 40.040-900
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO PLANTÃO PRESENCIAL OU REMOTO:
O Plantão se destina exclusivamente a responder dúvidas relacionadas à operacionalização do Sistema de Custas Remanescentes – SCR e assuntos correlatos.
O horário para atendimento das ligações telefônicas é das 8h às 17h, de segunda à sexta.
As consultas formuladas por e-mail deverão conter, obrigatoriamente, a identificação do consulente, com nome completo e telefone para contato e identificação de sua serventia.
LEGISLAÇÃO
Ato Conjunto nº 18/2020
disciplina o protesto de custas judiciais remanescentes no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia
Ato Conjunto nº 14/2019
Regras gerais para a cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes
INFORMATIVOS