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Videoconferência

!ATENÇÃO!
O acesso aos links públicos de gravações da LifeSize entre 01/01/2018 a 20/03/2023 mudou.
As mídias serão acessadas através do novo sistema VIDEO PLAY.


Os links públicos que estão no formato https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a744-8f6beec08c49… passarão a ser disponibilizados através de novo sistema de mídias disponível no endereço: https://videoplay.tjba.jus.br/

Essas URLs se referem às gravações feitas no sistema LifeSize, até 20/03/2023, pelas varas e juizados, vinculados em processos e similares. Em breve, os vídeos até final de 2023 estarão no mesmo ambiente.

O procedimento acima é ilustrado no manual “Guia de Utilização Links Públicos para vídeos do LifeSize


..:: Moderadores ::..
Os moderadores do sistema LifeSize das unidades do PJBA que necessitam de acesso às mídias migradas farão a autenticação ao sistema VIDEO PLAY através de seu login de rede. Para isso, o Diretor de cada unidade deve enviar e-mail com o título “Cadastro Vídeo Play – Nome da unidade” para: videoconferencia@tjba.jus.br.

 A mensagem deve conter Ofício informando os seguintes dados dos responsáveis que terão acesso às mídias: 

Servidores
Nome completo
Cadastro/Matrícula
Login de rede TJBA
E-mail moderador Lifesize da unidade

Servidores terceirizados
Nome Completo
CPF
Data de Nascimento
Lotação
Cargo/Função
Login de rede TJBA
E-mail moderador Lifesize da unidade

Acesse aqui o Manual Moderador Vídeo Play TJBA

*Obs.: As mídias foram migradas, contudo, o Decreto nº423, de 29 de julho de 2020, determina que as elas devem ser armazenadas no sistema de Audiência Digital através do PJe Mídias.



ATOS NORMATIVOS

– Ato Conjunto nº 16 de 15/10/2019

– Ato Conjunto nº 2 de 18/02/2019


 

GUIAS

– Guia LifeSize – Convidado (Versão para computadores Desktop)

– Manual LifeSize – Convidado (Versão Mobile) – Manual LifeSize – Guia de utilizacao (Para Moderadores) – Unidades que possuem equipamento de videoconferência instalado
– Guia de uso da videoconferência – Codec Aver EVC130P


– Guia de Uso da Videoconferência – Lifesize ICON 400

– Procedimentos para videoconferência RJ e SP

– Procedimentos para videoconferência DF

– Ato Normativo Conjunto nº 04-2017 TJRJ

– Ato Normativo Conjunto nº 142-2016 TJRJ

– Template videoaudiência SP


 VÍDEOS 

Acesso ao LifeSize – Moderadores

 



NOTÍCIAS

TJBA disciplina o uso da videoconferência para atos judiciais e disponibiliza manuais


 


TELEFONES DE SUPORTE


CPROD/Videoconferência
(71) 3372-1571
(71) 3372-1521


 


Regulamentação

O Ato Conjunto permite ao TJBA celebrar convênio com órgãos externos, para integração destes ao sistema de realização de atos judiciais por videoconferência. No caso de interrogatórios criminais, o réu será interrogado preferencialmente no mesmo ato em que forem inquiridas as testemunhas. De regra, o interrogatório, ainda que de réu preso, deverá ser feito pela forma presencial, salvo decisão devidamente fundamentada, com base no Código de Processo Penal.


O Ato Conjunto permite ao TJBA celebrar convênio com órgãos externos, para integração destes ao sistema de realização de atos judiciais por videoconferência. No caso de interrogatórios criminais, o réu será interrogado preferencialmente no mesmo ato em que forem inquiridas as testemunhas. De regra, o interrogatório, ainda que de réu preso, deverá ser feito pela forma presencial, salvo decisão devidamente fundamentada, com base no Código de Processo Penal.

Conforme a regulamentação, antes de designar a audiência por videoconferência no processo, a Vara deverá reservar a data na agenda local e consultar a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a disponibilidade de realização da videoconferência. Isso deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias da data prevista para audiência, com envio de formulário e comunicado por e-mail funcional oficial da Vara ou do Magistrado, para o e-mail video.audiencia@seap.ba.gov.br. A Seap dará um retorno por esse mesmo meio.

O Ato Conjunto descreve as situações em que pode haver interrogatório de réu solto, oitiva de testemunha, depoimento pessoal e acareação em processos criminais e não criminais, por meio de videoconferência, e define os procedimentos necessários.

No caso das audiências, citações e intimações por videoconferência com pessoas fora do estado da Bahia, privadas ou não de liberdade, e que sejam partes ou testemunhas em processos em trâmite no Poder Judiciário da Bahia, deve-se seguir os procedimentos estabelecidos pelo Poder Judiciário ou Secretaria de Administração Penitenciária do respectivo Estado, com a interveniência da área responsável do TJBA, quando necessário, através do e-mail videoconferencia@tjba.jus.br.