A segunda edição 2025 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) encerrou na sexta-feira (17). Ao longo de cinco dias, o esforço concentrado das unidades judiciárias alcançou 93.266 baixas e 64 mil sentenças.
A Coordenação de Estatística (COEST), vinculada à Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) e responsável por acompanhar o quantitativo dos processos sentenciados e baixados durante a ação, destaca os números alcançados pelas seguintes unidades: 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ipiaú (1.722 baixas); 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Dias D’ Ávila (3.395 sentenças); Primeira Câmara Cível (1.091 baixas); Quarta Câmara Cível (814 sentenças); 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor- vespertino (978 baixas); 19ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor – matutino (1.251 sentenças); 6ª Turma Recursal (536 baixas); e 1ª Turma Recursal (2.365 sentenças).
A ação, que ocorre desde 2017, leva em consideração que cada unidade apresenta uma realidade distinta, tornando o desempenho no mutirão algo relativo. Os quantitativos, portanto, não classificam as unidades em melhores ou piores, uma vez que a iniciativa não tem caráter competitivo; ao contrário, ela representa a soma de esforços em busca de um objetivo comum.
Instituídas pelo Ato Normativo Conjunto nº 10/2025, as edições deste ano tiveram como foco, além das baixas processuais, a prolação de sentenças em processos das Metas 2 e 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais dizem respeito, respectivamente, ao julgamento dos processos mais antigos e daqueles relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
A realização da Semana de Sentenças e Baixas Processuais é apoiada pela Presidência, atualmente sob a gestão da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. O mutirão busca melhorar os índices, garantir mais celeridade no julgamento dos processos e diminuir o congestionamento processual, fortalecendo e aprimorando, consequentemente, a prestação jurisdicional.
Meta 2 – Julgar processos mais antigos
No âmbito da Justiça estadual, a meta consiste em identificar e julgar até 31/12/2025, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º Grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 2º Grau, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais.
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
No âmbito da Justiça estadual, a meta consiste em identificar e julgar, até 31/12/2025, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2021, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão; e identificar e julgar, até 26/10/2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021.