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2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais é instalada em Barreiras
29 de outubro de 2019 às 13:38
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais é instalada em Barreiras

A Comarca de Barreiras, situada no oeste baiano, conta agora com mais uma Vara do Sistema dos Juizados Especiais. Presidida pelo Coordenador dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Juiz Paulo Chenaud, a cerimônia de instalação da nova unidade ocorreu na manhã da última quinta-feira (24).

A inauguração da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca foi prestigiada por Magistrados e autoridades locais. Estiveram presentes, o Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Barreiras, Gustavo Figueiredo Melilo Carolino; o Juiz Diretor do Fórum da cidade, César Lemos de Carvalho; o Juiz Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, Oclei Alves da Silva; além dos Juízes Gabriel de Moraes Gomes, Titular da 1ª Vara Criminal, e Ronald de Souza Tavares Filho, da 1ª Vara Cível de Barreiras.

Também participaram da solenidade, a Defensora Pública Laís Daniela Sambuc, representando o Defensor Público Geral, Rafson Saraiva; José Romero Cavalcanti de Vasconcelos, Delegado da Polícia Civil de Barreiras; o Major PM Araken Ferreira de Souza, representando o Comandante de Policiamento da região Oeste; o Presidente da OAB-BA subseção Barreiras, Alessandro Brandão Campos Lima; o Vice-Reitor da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), Antônio Oliveira; e o Professor Tadeu Sérgio Bergamo, Diretor da Faculdade São Francisco de Barreiras.

Juizados Especiais – Trata-se de uma Justiça Especial criada pela Lei nº 9099/95, destinada a processar e julgar ações de menor complexidade, cujos valores da causa não sejam superiores a 40 salários mínimos, dando ênfase à fase de conciliação e transação, por valorizar a não litigiosidade dos conflitos.

Além das causas cíveis, de relação de consumo e trânsito, também estão sujeitas à Lei nº 9099/95 o processamento e julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes aos quais a lei comine pena máxima não superior a dois anos, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.

Texto publicado: Ascom TJBA