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5ª edição da campanha Se Renda à Infância do CNJ beneficia crianças da Ilha do Marajó  
20 de maio de 2025 às 16:14
5ª edição da campanha Se Renda à Infância do CNJ beneficia crianças da Ilha do Marajó  

A quinta edição da campanha Se Renda à Infância, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), beneficiará as crianças e os adolescentes oriundos dos 17 municípios do arquipélago de Marajó, no Pará. A iniciativa visa estimular os contribuintes a destinarem parte de seu imposto de renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCAs). Neste ano, a campanha foi lançada, oficialmente, no dia 9 de abril, em cerimônia no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).      

A Conselheira Renata Gil, Coordenadora do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), destacou os esforços das instituições em ações solidárias e de proteção aos direitos humanos e explicou o motivo de o foco, em 2025, ser a região marajoara. “É um grito de colaboração de todos juntos, para que consigamos melhorar a situação das pessoas vulneráveis. É imprescindível o engajamento da sociedade civil, com recursos humanos ou financeiros. Não vamos conseguir travar nenhuma das lutas sem isso”, afirmou a magistrada.  

Segundo a Conselheira, a Campanha Se Renda à Infância remete à incapacidade do Estado brasileiro de resolver todas as suas questões. “O CNJ espera que a sociedade aporte ao fundo as doações e consigamos aplicar os recursos nesses projetos ainda neste ano. A Ilha do Marajó é muito carente e precisa muito de ajuda financeira. Lembrando que isso não tem impacto no bolso do contribuinte, porque ele não deixa de pagar ou de receber por fazer essa escolha”.       

Os valores recebidos por meio de destinação de percentual do Imposto de Renda, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, serão gerenciados pelos Conselhos dos Direitos da criança e do adolescente do Pará e somente poderão ser utilizados para fins voltados ao interesse de crianças e adolescentes.       

Dados do IBGE de 2020 e 2021 colocam três municípios de Marajó entre os 10 piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil, consideradas as cidades com menos de 200 mil habitantes. Melgaço, com pouco mais de 23 mil habitantes, tem o pior índice do Brasil nesse recorte. Os Municípios de Chaves e Bagre ocupam a 6ª e a 8ª posição, respectivamente.      

Por meio de editais de financiamento, os recursos são aplicados em projetos que promovem direitos fundamentais e enfrentam vulnerabilidades e violações de direitos do público-alvo da campanha. Há projetos para promoção de saúde, enfrentamento de violências de todos os tipos e acesso à educação e a capacitações, bem como projetos de combate ao trabalho infantil, combate às drogas e atenção à primeira infância, além de múltiplas outras áreas, trazendo reais benefícios sociais aos destinatários.     

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Declaração completa e mais solidária      

O contribuinte que adere ao projeto não tem qualquer gasto extra; e a destinação dos recursos pode ser feita tanto por quem tem imposto a pagar quanto por quem tem a restituir. Trata-se apenas da possibilidade de escolha sobre onde o imposto pago será aplicado. Pessoas físicas podem destinar, ao longo do ano, o valor de até 6% do imposto devido, com compensação fiscal posterior, ou até 3% durante o período de declaração do imposto, no próprio sistema da Receita Federal.      

Vale destacar que a adesão à campanha só é possível para quem faz a declaração na modalidade completa. Pessoas jurídicas que são tributadas com base no lucro real podem designar até 1% do imposto sobre a renda devida. Para participar da campanha deste ano, ajudando as crianças marajoaras, a destinação deverá ser feita para o FDCA do estado do Pará ou para fundos dos municípios que se encontram regulares junto à Receita Federal. São eles: Afuá, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Melgaço, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure.     

O arquipélago de Marajó padece com o isolamento provocado por sua geografia. Com aproximadamente 3 mil ilhas e ilhotas, algumas das localidades têm acesso exclusivo por meio de rios, em trajetos que podem variar de 3 a 30 horas. Entre as consequências dessa dificuldade de acesso, estão as vulnerabilidades sociais dessa parte do Pará. 

Texto publicado: Agência CNJ de Notícias com edição da Ascom TJBA