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9ª Vara Criminal de Salvador terá competência exclusiva para processar e julgar crimes de ódio, o que inclui discriminação de cor, religião e homofobia, entre outros casos 
14 de novembro de 2025 às 18:33
9ª Vara Criminal de Salvador terá competência exclusiva para processar e julgar crimes de ódio, o que inclui discriminação de cor, religião e homofobia, entre outros casos 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (14), a proposta que visa atribuir competência exclusiva à 9ª Vara Criminal de Salvador para o processamento e julgamento de crimes de ódio, inclusive aqueles previstos na Lei n° 7.716/89, bem como os casos de homofobia e transfobia.  

A Lei nº 7.716/89 tipifica os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O Presidente da Comissão Permanente de Igualdade, Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos (CIDIS), Desembargador Lidivaldo Reaiche, celebrou a mudança, destacando sua importância para combater qualquer tipo de discriminação.  

“Isso era uma reivindicação da comunidade negra, já que nós temos uma promotoria e uma delegacia de polícia voltadas a esse tipo de crime, e agora nós vamos ter uma vara especializada nas questões”, afirmou.   

A mudança integra uma série de ações do Poder Judiciário da Bahia na luta contra o racismo e outros crimes de ódio. Durante o Novembro Negro, a corte participa do Mutirão de Julgamento e Impulsionamento de Processos com Ênfase na Temática Racial (Mutirão Racial), convocado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mutirão tem a meta de reduzir em 20% o estoque de 10 mil processos sobre questões raciais pendentes de julgamento no país até o fim do mês.  

O TJBA conta, também, com o Projeto “Luiz Gama: CIDIS nas Escolas”, que leva juízes a escolas públicas para conversar com estudantes sobre questões étnico-raciais na Bahia e sua relação com o Judiciário. 

Texto publicado: Ascom TJBA