

1) Preciso pedir acesso para abrir o Novo Exaudi?
Não. A ferramenta está disponível para todos usuários da rede interna do TJBA. Basta clicar no link da página ou digitar bi.tjba.jus.br e, na tela de login, preencher com o padrão tjba\logindousuario e senha.
2) Tenho dúvidas, sugestões ou quero encaminhar uma solicitação de melhoria. Como fazer?
Registre um chamado no portal Service Desk do TJBA (https://servicedesk.tjba.jus.br/login).
3) Qual a periodicidade de atualização das informações no Exaudi?
A maior parte dos dados é atualizada diariamente, mas há duas exceções: as Metas Nacionais estão sendo atualizadas diariamente e os valores da Res. 76/2009, que ficam na seção Estatística e Produtividade > Indicadores são carregados mensalmente, até o dia 12 do mês subsequente.
4) Qual a diferença entre o quantitativo do relatório e distribuídos e o número de Casos Novos da seção Estatística e Produtividade > Indicadores?
Processos distribuídos são todos que tiveram movimento de distribuição ou redistribuição, ainda que posteriormente tenham sido redistribuídos a outras unidades. Já os Casos Novos são definidos pelos critérios da Res. 76/2009 do CNJ, bem como pelo glossário de classes do DATAJUD. Nem todas classes processuais são computadas como Casos Novos. Outra diferença relevante é que os processos sincréticos são computados duas vezes como Casos Novos, sendo a primeira na fase de conhecimento e, após a evolução de classe para cumprimento de sentença, baixa-se o Caso Novo de conhecimento e registra-se o de execução. A relação das classes processuais com indicação de ser Caso Novo ou não está disponível em: http://www5.tjba.jus.br/estrategia/index.php/parametrizacao-de-classes/
5) Tenho um processo suspenso ou em grau de recurso que está sendo computado no relatório de 120 dias. Como proceder para retificar?
Inicialmente, é importante informar que o Exaudi é totalmente baseado nas movimentações processuais. Desta forma, é preciso verificar se foi lançado corretamente a decisão de suspensão ou o movimento de remessa com complemento “em grau de recurso”. A simples vinculação do processo nas tarefas de processos suspensos ou “aguardando apreciação por instância superior” não tem o condão, por si, de alterar a situação no Exaudi. Caso o movimento correto esteja registrado e a situação não tenha se alterado, registre um chamado no service desk.
6) Remeti um processo com o complemento “em diligência” e ele continua contando no relatório de 120 dias. Como retificar?
Os processos remetidos com o complemento “em diligência” permanecem no cômputo do acervo da unidade, uma vez que este motivo deve ser usado quando uma unidade está solicitando uma diligência a outra, tendo portanto o dever de zelo pelo cumprimento e devolução dos autos. Se foi incorretamente remetido com o motivo “em diligência” quando a intenção era remeter “em grau de recurso”, deve-se registrar chamado destinado à Coordenação de Sistemas Judiciais, equipe do Pje, pedindo a alteração do motivo indicado.
7) Onde localizo as variáveis do Selo Justiça em Número TJBA?
Está sendo desenvolvido um painel específico para este fim, mas até a sua disponibilização, os dados podem ser consultados no Portal da Estratégia (http://www5.tjba.jus.br/estrategia/index.php/apuracao-dos-indicadores-selo-justica-em-numeros-tjba-2025/).
8) Por que alguns valores de minha unidade para o Selo Justiça em Números estão diferentes no Exaudi?
Os valores utilizados para fins do Selo Justiça em Números seguem exclusivamente a metodologia estabelecida pelos Decretos Judiciários relacionados à premiação, que definem os critérios de cálculo e as bases consideradas para cada indicador, parametrizados pela Resolução CNJ nº 76/2009. Por essa razão, os resultados apresentados no Exaudi podem não corresponder aos indicadores do Selo, pois utilizam parâmetros e recortes temporais distintos.
9) Por que a taxa de congestionamento de minha unidade está diferente da apresentada pelo Selo Justiça em Números?
A divergência observada nos índices não se trata de erro de cálculo, mas sim de diferença metodológica entre os sistemas.
O painel Exaudi apresenta a Taxa de Congestionamento (TC) em sua forma bruta, considerando todo o estoque pendente, os casos novos e os baixados.
Já para fins do Selo Justiça em Números, é utilizado a Taxa de Congestionamento Líquida de Conhecimento (TCLC), que exclui do cálculo os processos suspensos/sobrestados e determinadas classes processuais, conforme metodologia própria.
Por essa razão, os percentuais exibidos no Exaudi e os constantes da apuração do Selo podem diferir, ainda que não haja alteração fática significativa na unidade.
10) Por que o número de processos julgados na minha unidade é diferente do número de julgados na Meta Nacional?
Os processos contabilizados nas Metas Nacionais seguem critérios específicos definidos pelo Glossário de Metas do CNJ. Por isso, podem diferir do total de julgados exibido nos sistemas da unidade. Entre as principais diferenças, destacam-se: