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Adequação à Resolução 88 do CNJ
9 de dezembro de 2009 às 18:39
Adequação à Resolução 88 do CNJ

Adequação à Resolução 88 do CNJ

De acordo com o que ficou decidido na sessão plenária da última sexta-feira (4), o Tribunal de Justiça está enviando à Assembléia Legislativa da Bahia duas propostas de projetos de leis dispondo sobre extinção, transformação e criação de cargos, bem como alterando jornada de trabalho de servidores e o regime de gratificações. Em ambos os casos, as alterações atendem à Resolução nº 88 de 17/09/09 do Conselho Nacional de Justiça.

Entre as medidas, incluídas nos projetos, uma delas estabelece jornada de trabalho de sete horas diárias ininterruptas e 35 semanais. Outra cria a gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) para cargos permanentes e temporários, de até 150% por cento, sendo vedada a incorporação, salvo para fins de aposentadoria.

Sobre assunto correlato, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu mandado de segurança, com pedido de liminar, na última semana de novembro passado, impetrado pelos servidores do Poder Judiciário da Paraíba contra a Resolução nº 88 do CNJ.

Após examinar os autos, ele escreveu que “conforme pacífica jurisprudência da Corte, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, o que conseqüentemente significa que não há qualquer violação alterar a jornada de trabalho anteriormente fixada. Ademais o disposto no art. 7º, IV, da Constituição não se aplica a servidores públicos. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Prejudicado, pois, o exame do pedido de liminar”.