A Ação Penal Pública em face do atual Prefeito de Casa Nova-BA, Wilker Oliveira Torres, por supostas irregularidades na venda de combustíveis, retorna para o juízo de 1º Grau, onde tramitava o procedimento: a 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro.
A determinação do Desembargador relator do processo, Júlio Cezar Lemos Travessa, aprovada em sessão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia na quinta-feira (10), considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restrição do foro privilegiado, proferida no dia 03 de maio deste ano.
O STF relativizou a competência decorrente do foro por prerrogativa de função, e passou a admitir somente o processamento de membros do Congresso Nacional pelo Supremo em caso de delitos praticados durante os seus respectivos mandatos e decorrentes de fatos relacionados ao exercício funcional.
No caso em questão, o suposto delito ocorreu antes do início do mandato de Wilker Oliveira Torres como Prefeito e não tem relação com a função exercida por ele no Executivo. Desse modo, a decisão do STF retira do acusado o foro privilegiado, possibilitando que ele seja julgado pelo 1º Grau.
O Desembargador pontua que a medida do STF é extensiva a todas as esferas do governo. A Ação Penal em questão, proposta pelo Ministério Público da Bahia com atuação na Comarca de Juazeiro-BA, trata de irregularidades na venda de combustíveis em estabelecimento comercial gerido pelo acusado e está em fase inicial.