Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
Acordo entre o TJBA e Banco do Brasil descentraliza o pagamento de alvarás na Justiça comum
27 de junho de 2016 às 21:09
Acordo entre o TJBA e Banco do Brasil descentraliza o pagamento de alvarás na Justiça comum

Acordo entre o TJBA e Banco do Brasil descentraliza o pagamento de alvarás na Justiça comum  O Tribunal de Justiça da Bahia fechou acordo com o Banco do Brasil para a descentralização de pagamento de alvarás na Justiça Comum. O procedimento para resgate de depósitos judiciais, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) passa a ser realizado em um maior número de agências do Banco do Brasil (BB).

A partir desta segunda-feira (27), o beneficiário ou procurador/representante legal pode entregar o Documento de Levantamento em qualquer agência do Banco do Brasil da capital baiana. Na instituição, receberá um protocolo que viabiliza, por meio do site do BB, o acompanhamento da efetivação do resgate.

A ação facilita o acesso dos beneficiários aos recursos disponíveis em depósitos judiciais e precatórios. Antes desse acordo, o levantamento de alvarás era feito somente no Posto Bancário do Fórum Ruy Barbosa.

A mudança começa a valer, inicialmente, para todas as agências do Banco do Brasil da capital baiana. Há previsão para, em breve, estender também para as agências do interior.

A Corregedoria Geral de Justiça do TJBA encaminhou aos magistrados de entrância final um ofício circular com orientações sobre a padronização das informações que devem constar nos documentos de levantamento de alvarás.

O processamento dos resgatas será efetuado por um Centro Especializado. Deste modo, é importante que os alvarás estejam padronizados ou contenham uma quantidade mínima de informações, visando dar celeridade ao procedimento.

São elas: nome do órgão judicial expedidor; número do processo; nome e CPF/CNPJ do autor; nome e CPF/CNPJ do réu; nome e CPF/CNPJ do beneficiário; número da conta judicial; valor autorizado para levantamento (numeral e por extenso) seguido pela expressão “com juros e acréscimos” ou “sem acréscimos”.

Texto: Ascom TJBA