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Atenção, advogado(a)! Entenda a importância de anexar arquivos de mídia na plataforma do Plenário Virtual   
1 de outubro de 2025 às 10:09
Atenção, advogado(a)! Entenda a importância de anexar arquivos de mídia na plataforma do Plenário Virtual   

Criado pela Emenda Regimental de nº 07/2021, o Plenário Virtual é uma ferramenta digital que permite o julgamento dos processos de forma remota através da plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema dispensa a participação presencial dos envolvidos no processo, possibilitando a inclusão de arquivos contendo as sustentações orais dos representantes das partes, os quais serão visualizados a qualquer tempo pelos magistrados votantes.  

O relator e os demais desembargadores do colegiado têm acesso aos autos do processo e lançam seus votos, virtualmente, no curso da sessão plenária virtual, cuja duração é de cinco dias úteis. As partes e os procuradores poderão acompanhar os resultados em tempo real, na medida em que cada desembargador profere o seu voto, por meio do link do Plenário Virtual.    

Quando o processo chega ao Plenário Virtual, os procuradores das partes interessadas em realizar a sustentação podem gravar as defesas em áudio (formato MP3) ou vídeo (formato MP4) e anexá-las até 48 horas antes da data de início da sessão de julgamento. Uma vez a mídia anexada na plataforma, os magistrados podem abrir o arquivo de qualquer lugar, garantindo mais celeridade aos processos e aumentando a produtividade.  

Juntar o áudio ou o vídeo da sustentação para que o processo continue no Plenário Virtual e seja votado é um ganho de tempo para todos os envolvidos. Ao final dos cinco dias, os votos serão computados e todos os processos que atingirem a quantidade necessária à aprovação terão o julgamento eletrônico concluído.  

Importante lembrar: o arquivo eletrônico de sustentação oral (formato MP3 ou MP4) deve observar o tempo máximo de cinco minutos e o tamanho máximo de 30 MB. Ao peticionar escolhendo o tipo de petição “Pedido de Sustenta por áudio”, aparecerá um ícone ao lado do n° da pauta dentro da tela de sessão, sinalizando para o secretário do órgão colegiado e para os julgadores que naquele processo tem uma sustentação virtual.  

Os procuradores das partes podem solicitar a retirada de pauta e a inclusão em sessão de julgamento presencial em até o início do Plenário Virtual, caso deseje fazer sustentação em sessão presencial.   

Texto publicado: Ascom TJBA