O Comitê Estadual de Precatórios, composto por representantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA), alerta advogados(as) e unidades judiciárias para a nova data-limite de inscrição de precatórios. A Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou a data de corte para 1º de fevereiro, não mais 2 de abril.
A mudança já está em vigor para a inscrição dos precatórios do exercício financeiro 2027, que passam a ter como data-limite 1º de fevereiro de 2026.
Outra orientação útil para advogados(as) diz respeito à necessidade de atualizar os dados bancários dos beneficiários de precatórios, preferencialmente, indicando chave PIX apenas do tipo CPF ou CNPJ; e, sendo dado bancário, que seja somente conta corrente ou conta poupança, pois contas-salário ou contas-investimento não servem ao processamento dos pagamentos.
O pagamento de precatórios é prioridade no Tribunal de Justiça da Bahia. Desde fevereiro de 2024, quando a Desembargadora Cynthia Resende tomou posse na presidência, já foram pagos mais de R$ 4,9 bilhões.
O Núcleo de Precatórios do TJBA é gerido pelo Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin, Assessor Especial da Presidência, e também Coordenador do Comitê Estadual de Precatórios, instituído pelo Decreto Judiciário nº 748/2025.
Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. A principal regulamentação sobre o tema está no artigo 100 da Constituição Federal.