A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) informa aos magistrados e servidores que o Sistema RH-NET já se encontra disponível, até o dia 15 de junho, para encaminhamento da Declaração Anual de Bens e Rendas do Exercício 2021, conforme determina o Decreto Judiciário nº 146, de 6 de março de 2014.
De acordo com a determinação do Decreto, os servidores e magistrados ativos recém-empossados também devem encaminhar a referida declaração, independente da entrega realizada no ato da posse. Porém, os servidores e magistrados que já apresentaram a Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas em anos anteriores, ficam liberados da realização do procedimento.
Existem duas possibilidades para atender a determinação do Decreto Judiciário nº 146/2014. A primeira é enviar pelo RH-NET a Declaração de Bens e Rendas. Para isso, após realizar o login no RH-NET e acessar o menu Deveres Funcionais > Bens e Valores, o usuário deve selecionar o ano corrente no campo “Declaração de Imposto de Renda”. Em seguida, é necessário clicar no botão “Escolher Arquivo” e selecionar o arquivo, em formato PDF, da Declaração de Bens e Rendas, a mesma apresentada à Receita Federal. Depois é só clicar em enviar.
Já a segunda possibilidade é o envio da Autorização de Acesso. Para isso, o servidor deve fazer o download do formulário de autorização, clicando primeiro em “Deveres funcionais – Bens e valores”, depois em “Inclusão de autorização de acesso”. Após isso, deve imprimir o Formulário, assinar uma cópia e escanear.
Em seguida, deve acessar o item “Enviar Autorização”, clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o arquivo “Autorização de Acesso aos dados da Receita em formato PDF”. Depois é só clicar em enviar. Uma vez enviada a Autorização de Acesso, não há necessidade de realizar esse mesmo procedimento nos anos seguintes.
Cabe ressaltar que esse processo se encontra mapeado e disponível no Repositório de Processo do Tribunal de Justiça da Bahia, com a denominação Apresentar Declaração de Bens e Rendas.
Maiores informações através do e-mail: corec@tjba.jus.br