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Atenção! O Poder Judiciário da Bahia regulamenta o parcelamento de custas judicias; confira
9 de julho de 2020 às 15:07
Atenção! O Poder Judiciário da Bahia regulamenta o parcelamento de custas judicias; confira

Atenção cidadão! As custas processuais podem ser divididas em parcelas iguais, mensais e sucessivas, com valores mínimos fixados a critérios do magistrado. Esse método facilitará o acesso à Justiça, tendo em vista que as custas processuais poderão ser parceladas. A regulamentação, feita por meio do Ato Conjunto nº16, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (9).

Acesse aqui o Ato Conjunto nº 16

O prazo para o pagamento da primeira parcela deverá ser de até 15 dias, do deferimento do pedido, pelo magistrado. Destaca-se na publicação que o benefício do parcelamento poderá ser anulado, caso o juízo observe a modificação da situação financeira da parte.

É de responsabilidade da parte interessada a emissão do DAJE de parcelamento, e isso pode ser feito através do portal do PJBA, acessando a opção correspondente (DAJE), disposta  no menu principal (acesse aqui). Será necessário ter os seguintes dados em mãos: número do processo; nome da(s) parte(s) beneficiária(s), com ou sem solidariedade pelo pagamento; número da parcela e seu vencimento (ex.: parcela 1/X – vencimento 00/00/0000, no campo observação; e valor total do ato, no campo observação. Conforme anexo único do Ato Conjunto.

Os autos concluídos não poderão ser arquivados sem que seja certificado o pagamento das taxas e despesas, ou “a existência de custas e despesas processuais remanescentes”.

A deliberação considera o “art. 5º, XXXV, da Constituição Federal do Brasil, de 1988, que prevê o direito fundamental de acesso à Justiça no Estado Democrático de Direito”. Vale destacar que “evidenciada, nos autos, a falta de elementos que indiquem o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, o magistrado deverá determinar à parte que comprove a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.

Assinam o Ato Conjunto nº 16, o Presidente da Corte, Desembargador Lourival Almeida Trindade, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, e o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim.

Texto publicado: Ascom TJBA