O compromisso do Poder Judiciário com a garantia de direitos marcou uma iniciativa diferenciada ocorrida no início do mês de dezembro, na comarca de Uauá. Durante audiência presencial prevista para o Fórum, nos autos do processo de interdição, a advogada e familiares informaram sobre a impossibilidade de deslocamento até a unidade. Para evitar a suspensão do ato e preservar o andamento regular do processo, o Juiz Cícero Alisson Bezerra Barros decidiu conduzir a diligência diretamente na residência da pessoa interditada.
A medida foi imediatamente comunicada às partes e executada com regularidade. No local, foram ouvidos o requerente e sua esposa, com observância integral das garantias processuais. Ao término, verificou-se a existência de curatela provisória e foi determinada a realização de perícia médica para complementação da instrução.
Para o magistrado, a atuação reafirma a presença ativa do Judiciário na vida das pessoas, especialmente em situações que envolvem vulnerabilidades e limitações de deslocamento. A decisão de realizar o ato domiciliar assegurou a continuidade do procedimento e demonstrou a prioridade dada ao acesso efetivo à Justiça.
O depoimento do juiz sobre o caso foi veiculado no Jornal da Rádio Web TJBA, no quadro Giro das Comarcas. Confira: