Considerando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e as medidas adotadas para seu enfrentamento, foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (14), o Ato Conjunto nº 08. Assinado pelo Presidente da Corte, em conjunto com os Vice-Presidentes e os Corregedores, o documento dispõe sobre as hipóteses obrigatórias de migração de processos para o sistema PJe, no âmbito do Primeiro Grau, e dá outras providências.
Leia o Ato Conjunto nº 08 na íntegra
Conforme a publicação, “nas hipóteses de ajuizamento ou instauração de ações autônomas e incidentes processuais, tais como embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, remoção de inventariante, cumprimento provisório de decisão, impugnação ao valor da causa, arguição de impedimento ou suspeição não reconhecidos, cujos objetos guardem relação de dependência, ou afinidade com processo, em trâmite no Sistema SAJ (Sistema de Automação Judicial), o processo principal e apensos devem ser migrados para o Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico)”.
Os Advogados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Procuradores devem comunicar, nos autos do processo principal, via petição intermediária, protocolada no portal E-SAJ, o ajuizamento de ações autônomas, ou promoção de instauração de incidentes processuais, no Sistema PJe, para que as Unidades Judiciárias procedam à migração.
Segundo o Ato Conjunto, em se tratando de impugnações e habilitações de crédito, estas apresentadas fora do prazo, referentes a procedimentos de recuperação judicial, através do Sistema SAJ, a petição inicial e documentos que a instruem devem ser enviados à Seção de Controle e Distribuição do Primeiro Grau, a quem compete efetuar a distribuição e fornecer o respectivo extrato de distribuição. O envio deve ser feito através do e-mail institucional secodicivel@tjba.jus.br, em arquivos formato PDF (“Portable Document Format”), com baixa resolução.
Em seu art. 3º, o Ato Conjunto nº 08 determina ainda a obrigatoriedade de migração para o PJe de todos os feitos não criminais remetidos em grau de recurso. Conforme a Diretoria de Distribuição do 2º Grau, isso representará uma mudança significativa rumo à virtualização, tornando o 2º Grau 100% digital no que se refere a feitos não criminais.
O estímulo à virtualização coaduna com as instruções para enfrentamento da pandemia do Covid-19 e com as medidas de redução, racionalização, contingenciamento, contenção, monitoramento e controle das despesas de pessoal, custeio e investimento estabelecidas pelo Judiciário baiano diante do cenário atual.
Vale ressaltar que, conforme estabelecido no Ato Conjunto, após a migração dos autos para o Sistema PJe e lavrada a certidão respectiva, serão consideradas, sem efeitos, as petições e requerimentos, formulados no Sistema SAJ.
Distribuição Processual no 2º Grau durante a pandemia
No que concerne às atribuições regimentais da 1ª Vice-Presidência, a Diretoria de Distribuição do 2º Grau vem atendendo rigorosamente o regime instituído pela Resolução nº 313/2020, com vigência prorrogada pela Resolução nº 318/2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, garantindo a distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência.
Convém destacar que a distribuição de processos físicos também está assegurada no período, considerando as recomendações de saúde. “Está assegurada a distribuição de processos físicos de competência criminal em regime extraordinário de rodízio, especialmente os prioritários, adotadas as cautelas necessárias para higienização do local de trabalho, distanciamento dos postos laborais e horário especial (9h às 13h)”, explica o Juiz Assessor Especial Cássio Miranda.
Cabe enfatizar ainda que, conforme esclarece o Juiz Assessor Especial Rogério Rossi, “o Plantão Judiciário do 2º Grau está em pleno funcionamento na forma da Resolução nº 15/2019, e opera exclusivamente com o sistema PJe 2G, no qual todos os feitos tramitam exclusivamente em meio digital”.