As unidades judiciárias devem utilizar o Sistema de Custas Remanescentes (SCR) para a apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes em processos findos e com sentença judicial transitada em julgado. É o que determina o Ato Conjunto nº 14, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de setembro.
O SCR é um sistema web, disponível no endereço eletrônico www2.tjba.jus.br/scr, cujo acesso deverá ser solicitado ao Service Desk do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e se dará por meio do usuário de rede.
Conforme o Ato Conjunto, o suporte às unidades judiciárias para utilização da ferramenta está a cargo da Central de Custas Judiciais (CCJUD), que também prestará, isolada ou em parceria com a Coordenação de Orientação e Fiscalização (Cofis), os esclarecimentos devidos quanto a dúvidas sobre a apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes.
Assinado pelo Desembargador Presidente Gesivaldo Britto, pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Emílio Salomão Resedá, o documento estabelece que as taxas, custas e despesas judiciais remanescentes devem ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), com código específico gerado pelo Sistema SCR. A emissão do DAJE pode ser feita por meio do endereço eletrônico www.tjba.jus.br/cr.
A publicação define ainda a competência do titular ou substituto das secretarias de Câmaras, Varas e secretarias dos Juizados Especiais, que são responsáveis pela apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, observando o quanto determinado na sentença ou no acórdão, e também pelo lançamento dos dados no SCR.
Objetivando maior efetividade na recuperação dos créditos tributários decorrentes do inadimplemento das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes apuradas pelas unidades judiciárias, a CCJUD fará a gestão administrativa das demandas registradas no sistema SCR.
Para saber mais sobre prazos e procedimentos relativos à cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, leia aqui o Ato Conjunto nº 14/2019 na íntegra.