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Audiências de conciliação em ações de superendividamento podem ser designadas nas Varas de Relação de Consumo de Salvador
9 de maio de 2023 às 15:30
Audiências de conciliação em ações de superendividamento podem ser designadas nas Varas de Relação de Consumo de Salvador

As Varas de Relação de Consumo de Salvador podem efetuar a designação de audiência de conciliação, nas ações de superendividamento. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informa que os interessados devem, ao acessar a plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJE), localizar a sala de audiência do órgão “Núcleo de Superendividamento – Audiências Processuais” e efetuar o agendamento.   

A princípio, as audiências serão realizadas nas segundas, terças e quartas-feiras no turno vespertino, pela modalidade virtual, em dois horários, às 14 e às 16 horas.  É necessário que seja utilizada a modalidade de designação sugerida, para a preservação dos horários.   

Não haverá necessidade de fixação de verba remuneratória para o mediador/conciliador.  

De acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo foi inserido no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Cível e Relações de Consumo de Salvador, sob a Coordenação da Juíza de Direito Suélvia dos Santos. Conta, também, com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).  

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: superendividamento@tjba.jus.br  

 Descrição da imagem: ilustração de homem pensando nas dívidas {Fim da descrição}.  

#Pracegover #Pratodosverem 

Texto publicado: Ascom PJBA