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Audiências Virtuais: manual e vídeo sobre a plataforma Lifesize orientam usuários com perfil de moderador
15 de maio de 2020 às 9:29
Audiências Virtuais: manual e vídeo sobre a plataforma Lifesize orientam usuários com perfil de moderador

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impôs novas formas de trabalho. No âmbito do Judiciário baiano (PJBA), buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, audiências virtuais passaram a ser realizadas, conforme estabelecido nos Decretos Judiciários nº 276 e nº 282/2020. Para viabilizar as videoconferências, o PJBA utiliza o aplicativo Lifesize, cujo guia de acesso foi disponibilizado no início deste mês. Agora, as orientações são para os usuários com perfil de moderador.

Acesse aqui o manual

Conforme esclarece a Secretaria Judiciária e a Diretoria de 1º Grau, embora não haja a necessidade de criação de usuário registrado para o acesso e utilização da plataforma, os diretores de secretaria/escrivães devem criar seus respectivos usuários da ferramenta Lifesize, com perfil moderador. Para tanto, será disponibilizado um link, via e-mail, pela Coordenação de Produção e Comunicação (CProd/ Setim) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

O perfil moderador possibilita ao diretor de secretaria/escrivão diversas funcionalidades práticas para moderar o ambiente virtual durante as audiências. Com esse perfil poderá, entre outros pontos, ter controle de acesso das partes à sala virtual, em especial no caso de atrasos; gravar as audiências e fazer o download dos vídeos para posterior juntada nos autos; e silenciar o áudio de participantes.

Vale salientar que, embora a criação do usuário moderador seja reponsabilidade dos diretores/escrivães, inclusive vinculando o e-mail desses à referida conta, nada impede que a utilização da conta para a moderação das audiências seja feita por outro servidor designado, ficando a critério do magistrado da unidade.

Em relação aos Cartórios Integrados, a criação dos usuários moderadores de cada uma das varas integradas, com a devida vinculação do e-mail direto de cada gabinete, caberá ao Diretor Administrativo.

Texto publicado: Ascom TJBA