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Aviso das corregedorias proíbe cartazes com referência ao crime de desacato
15 de abril de 2014 às 17:31

Aviso das corregedorias proíbe cartazes com referência ao crime de desacato  Estão proibidos, nas dependências das unidades do Tribunal de Justiça, placas ou cartazes que façam referência ao crime de desacato à autoridade, previsto no artigo 331 do Código Penal.

A determinação, dirigida a juízes, diretores de secretaria, escrivães, delegatários e demais servidores do Judiciário, está publicada na edição de hoje (15) do Diário da Justiça Eletrônico, por meio do Aviso Conjunto nº 4/2014 das corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior.

O Aviso cita o expediente da seção baiana da OAB, que pede a proibição, e, também em suas considerações, que as “placas expõem de forma ostensiva a tipificação legal do crime de Desacato, e, por conseguinte, intimidam os cidadãos que buscam o serviço público”.

Clique aqui e leia o Aviso Conjunto nº 4/2014.

Texto: Ascom TJBA