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Biometria e uso de ferramentas digitais marcam as eleições 2018
5 de outubro de 2018 às 11:03
Biometria e uso de ferramentas digitais marcam as eleições 2018

No próximo domingo (7), eleitores de todo o Brasil vão às urnas votar em seus representantes políticos. Este ano, além de eleger o novo Presidente, os brasileiros vão escolher Deputados Federais e Estaduais, dois Senadores por estado e o Governador da sua unidade federativa. Na capital baiana, o pleito de 2018 será marcado pelo uso da biometria, cujo cadastramento foi obrigatório em diversos outros municípios.

No que diz respeito ao cadastramento biométrico, eleitores que não o fizeram e cujo domicílio eleitoral exige, tiveram seus títulos cancelados e não poderão votar. Em municípios em que a biometria ainda não é uma exigência, aqueles sem cadastro biométrico podem votar normalmente.

O uso da biometria dispensa a apresentação de documento oficial com foto no momento da votação. O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no entanto, aconselha o eleitor a, ainda assim, levar o documento para usar em caso de qualquer eventualidade.

A partir deste ano, no momento da votação, poderá ser usado também o e-Título, aplicativo que permite o acesso digital do título eleitoral por meio de smartphones ou tablets. Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos, a ferramenta apresenta, além das informações básicas, como zona e seção, dados sobre quitação eleitoral, cadastramento biométrico e situação do título de eleitor.

O e-Título traz ainda a foto do eleitor. Essa possibilidade, contudo, é válida apenas para aqueles que já fizeram o cadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. Eleitores sem cadastro biométrico também podem utilizar o App, no entanto, devem apresentar documento de identificação com foto.

É importante lembrar que aqueles que não puderem exercer o voto no dia da eleição no município em que é inscrito devem apresentar justificativa de sua ausência para se manter em dia com suas obrigações eleitorais. O Presidente do TRE-BA ressalta que a ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral, estando o eleitor sujeito a diversas restrições.

Para atender a essa finalidade pela internet, o site do TRE-BA disponibiliza um sistema que envia o requerimento de justificativa diretamente para o cartório da sua Zona Eleitoral. Ao preencher o formulário, o eleitor receberá um número de protocolo para consultar o andamento do seu requerimento, com informação do deferimento ou indeferimento pelo juiz eleitoral.

Acesse aqui o Requerimento de Justificativa

Eleitores em trânsito no dia da eleição e que desejem exercer seu direito ao voto apenas poderão fazê-lo caso tenham se habilitado para tal, cujo prazo foi encerrado em 23 de agosto. Conforme informou o Chefe da Corte Eleitoral baiana, mesmo quem se habilitou, deve atentar-se às restrições. Eleitores habilitados para o voto em trânsito em outro estado votarão apenas para Presidente. Além disso, uma vez solicitado o voto em trânsito, o eleitor deverá votar no município solicitado ou justificar a ausência em qualquer seção eleitoral fora do município habilitado, inclusive em seu próprio domicílio eleitoral. A modalidade é válida apenas em território nacional.

O Desembargador Rotondano enfatiza a importância do voto e convoca os eleitores baianos a comparecerem às urnas. O Magistrado é enfático quanto ao cenário político atual, cujas atividades eleitorais encontram-se bastante aquecidas. Por essa razão, pede calma aos eleitores, solicitando que prezem pela tranquilidade durante a votação.

Cidadãos que precisem regularizar sua situação eleitoral devem procurar o TRE. O atendimento ao público para a realização de alistamento, revisão e transferência eleitoral será reaberto no dia 5 de novembro.

Texto publicado: Ascom TJBA