Com o objetivo de fortalecer os critérios de segurança do sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), foram realizadas alterações nas regras para expedição de contramandados de prisão e de certidões de extinção por morte. A partir de agora, tais documentos só serão emitidos para processos vinculados à lotação do usuário expedidor.
Com a nova mudança, se uma Vara precisar emitir um contramandado para anular um mandado de prisão emitido por outra, será necessário primeiro alterar a lotação do mandado pendente, transferindo-o para a unidade responsável pela revogação.
Para unidades plantonistas e de 2º Grau que, usualmente, expedem contramandado para atingir mandado de outras, a habilitação própria dos servidores há de ser manejada para permitir a transferência das peças a serem baixadas.
O BNMP 2.0 está em transição para a fase 3.0. E o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a primeira etapa do curso autoinstrucional para a utilização do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que substituirá a versão atual em 13 de agosto.
Desenvolvido como parte do Programa Justiça 4.0, o BNMP 3.0 é uma das principais iniciativas de transformação digital e inovação do Poder Judiciário em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Descrição da imagem: marca do BNMP {Fim da descrição}.
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