Conforme estabelecido no Ato Normativo Conjunto nº45, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16), os depósitos judiciais, fianças e os recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), vinculados ao Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), passarão a ser realizados no Banco de Brasília S.A. (BRB). O documento traz, ainda, as disposições relativas à transição para o novo sistema, o BRBJus.
De acordo com o cronograma, no dia 18/12, terá início a expedição de guias de depósitos judiciais exclusivamente no Banco de Brasília, através do sistema BRBJus, em link disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pagável em toda rede bancária do país até a data do vencimento, ficando à disposição do juízo ao qual o processo esteja vinculado.
Dessa maneira, a expedição de alvarás (físicos ou eletrônicos) e guias de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil S.A. só será possível até o dia 17/12. O pagamento das guias de depósitos expedidas junto ao Banco do Brasil S.A. poderá ser realizado até a data do respectivo vencimento. Aquelas expedidas até o dia 17/12 e não pagas até a data do respectivo vencimento poderão ser, a critério do interessado, desconsideradas, mediante a expedição de nova guia de depósito junto ao BRB.
Cabe destacar que a apresentação de alvarás físicos nas agências do Banco do Brasil S.A. poderá ser feita até o dia 20/12. O Banco do Brasil S.A. terá até o dia 22/12 para processar e pagar os alvarás apresentados até a data mencionada. Os alvarás que não forem liberados/processados serão cancelados.
No dia 23/12, ocorrerá o fechamento do sistema do Banco do Brasil S.A. para qualquer operação, visando a transferência de saldos e dados das contas judiciais entre as instituições bancárias, que deverá ocorrer até o dia 7/01/2022, seguindo critérios acordados entre as instituições bancárias referidas e a Comissão de Transição de Depósitos Judiciais, instituída pelo Decreto Judiciário nº 552, de 27 de agosto de 2021.
Após a migração, as contas judiciais receberão nova numeração no BRB, resguardando-se todo o histórico de movimentação das contas, inclusive das respectivas remunerações. A consulta das contas migradas será realizada no sistema BRBJus, por meio do número do processo.
A abertura do sistema de pagamentos de alvarás pelo BRB, das contas judiciais oriundas do Banco do Brasil S.A., terá início no dia 10/01/2022.
Levantamento de valores – Segundo as determinações, o levantamento dos valores mantidos em contas judiciais no BRB será realizado à ordem do Juízo competente, mediante expedição de alvará judicial eletrônico, emitido por meio do sistema BRBJus e assinado com o uso do certificado digital. Somente em casos excepcionais de indisponibilidade do sistema e mediante urgência, devidamente justificada nos autos, será permitida a expedição de alvarás físicos, como forma de evitar o perecimento do direito.
O disposto acima não se aplica às unidades do 2º grau de jurisdição e ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), os quais deverão direcionar as ordens de levantamento de valores, no mesmo formato adotado atualmente, ao BRB, até que as funcionalidades do sistema BRBJus estejam completamente adaptadas para as citadas unidades.
O levantamento de alvarás em espécie não poderá superar o valor máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN n° 3224/2004.
A liquidação, se o valor superar o máximo referido anteriormente, ocorrerá somente por transferência bancária para conta do próprio interessado ou de seu advogado com poderes específicos ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada.
Caso o interessado não seja titular de conta bancária, o banco pagador transferirá o montante devido para conta poupança a ser aberta, sem qualquer ônus, em nome do interessado, conforme instruções e cautelas definidas pelo Banco Central do Brasil.
Transição – É importante ressaltar que o SISCONDJ (sistema utilizado atualmente) será substituído pelo BRBJus, oferecido pelo Banco de Brasília, que, em uma primeira análise, aparenta ser mais abrangente e moderno do que a atual ferramenta utilizada pelo Tribunal.
A expedição do alvará será realizada dentro do sistema BRBJus, o pagamento será automático, através de PIX. Em breve contará também, com o retorno do resultado imediato e dentro dos sistemas judiciais do Tribunal, dispensando uma rotina de contatos dos servidores e magistrados com o Banco, e de juntada de documentos nos autos dos processos.
As consultas dos saldos das contas estarão disponíveis para visualização sem a necessidade de informações complementares do Banco.
A Universidade Corporativa (UNICORP) do PJBA, em parceria com a Diretoria de 1º Grau (DPG), promoveu uma capacitação para magistrados e servidores sobre o sistema BRBJus.
Membros da Comissão de Transição de Depósitos Judiciais do PJBA têm realizado reuniões com integrantes do BRB para alinhar todo o processo de transição. Na última quinta-feira (9), foram instalados dois postos do Banco de Brasília na Bahia. Além disso, a ferramenta foi testada e algumas unidades emitiram alvarás via BRBJus.