O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) informa que a lista contendo as novas contas para pagamento de precatórios está disponível na página do NACP, na opção “lista das contas por município devedor para pagamento”.
A migração para o novo sistema de depósitos judicias foi regulamentada pelo Ato Normativo Conjunto nº45. Conforme determinado, os depósitos judiciais, fianças e os recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), vinculados ao Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), passaram a ser realizados no Banco de Brasília S.A. (BRB).
Com a migração, as contas judiciais receberam nova numeração no BRB, resguardando-se todo o histórico de movimentação, inclusive das respectivas remunerações. A consulta das contas migradas será realizada no sistema BRBJus, por meio do número do processo.
O NACP esclarece que, para pagamento da dívida decorrente de precatórios, o Ente devedor deverá utilizar as novas contas, realizando depósito comum em nome do Tribunal de Justiça da Bahia. Dessa forma, não há a necessidade de expedição de guia de depósito judicial.
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Audiodescrição da imagem principal da matéria: imagem de fundo azul com a marca do BRB JUS, Banco de Brasília S.A. [Fim da descrição].
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