O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou o Ato Conjunto nº 01, de 15 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o funcionamento excepcional das Varas das Garantias da Comarca de Salvador durante o período do Carnaval. O normativo orienta quanto ao descumprimento de medidas cautelares aplicadas a pessoas submetidas a monitoramento eletrônico, no contexto da suspensão do expediente forense entre os dias 12 e 18 de fevereiro de 2026.
Ficou estabelecida, de forma excepcional, a realização das audiências de custódia no prazo de 24 horas para todas as modalidades prisionais ocorridas na Comarca de Salvador, inclusive prisões civis, temporárias, preventivas e definitivas, nas salas de Audiência de Custódia localizadas no Centro de Custódia de Presos Provisórios (CCPP), em Salvador. Essas audiências têm a finalidade de apresentar a pessoa presa a um magistrado em até 24 horas, para verificar a legalidade da prisão, a eventual ocorrência de maus-tratos e a definição das medidas judiciais cabíveis.
Para assegurar o funcionamento das Varas das Garantias durante esse período, o Ato prevê a atuação conjunta de quatro magistrados, sem prejuízo de suas funções regulares. Estabelece que os pedidos urgentes formulados em processos já existentes e em regular tramitação nas Varas das Garantias da Comarca de Salvador sejam apreciados pelos magistrados designados para o regime excepcional de funcionamento, independentemente da Vara das Garantias de origem do feito. Essas unidades são responsáveis, entre outras atribuições, pelo controle da legalidade das prisões, pela realização das audiências de custódia e pela fiscalização do cumprimento de medidas cautelares impostas no curso dos processos criminais.
No que se refere às pessoas submetidas ao monitoramento eletrônico, eventuais descumprimentos das medidas judiciais impostas, constatados entre as 18h do dia 11 de fevereiro e às 8h do dia 19 de fevereiro de 2026, serão formalizados e apreciados de forma imediata no âmbito do Plantão Judiciário de 1º Grau. Essas medidas cautelares incluem, por exemplo, restrições de deslocamento, recolhimento domiciliar ou outras determinações fixadas pela Justiça como alternativa à prisão.
Os registros de descumprimento deverão ser encaminhados pela Central de Monitoramento Eletrônico ao Plantão do Ministério Público da Bahia no prazo máximo de duas horas, para adoção das providências cabíveis. A análise caberá aos juízes plantonistas, que examinarão cada caso concreto considerando as restrições impostas e a gravidade da conduta, podendo determinar a revogação cautelar da monitoração, com decretação de prisão, ou a manutenção da medida, com ou sem a imposição de novas cautelares, observada a proporcionalidade entre o descumprimento e a providência adotada.
As decisões proferidas durante o plantão deverão ser, posteriormente, encaminhadas às unidades judiciárias responsáveis pela imposição originária da monitoração, garantindo a continuidade da tramitação processual, com acesso integral dos magistrados de 1º Grau aos sistemas processuais, inclusive ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), durante todo o período do Carnaval.
A publicação pode ser acessada na íntegra no Diário da Justiça Eletrônico.